No domingo (07/07), a PM em Machado
foi acionada para atender uma ocorrência de estupro. Segundo versões, um
ex-parceiro da vítima, utilizando cópias das chaves, adentrou na
residência e, aproveitando que esta dormia, acariciou as partes íntimas
da ofendida.
Contribuiu com a prisão do autor o fato
deste possuir, em seu desfavor, uma medida protetiva que proibia sua
aproximação da vítima.
Ressalta-se que a atual definição de
estupro passou a conter a conduta de constranger alguém à prática de
atos libidinosos diversos da conjunção carnal, anteriormente
caracterizado pelo crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do
Código Penal).
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