Entrou
em vigor no dia 31 de julho, data da publicação, a Lei 20.820 que
possibilita o fracionamento da taxa de permanência dos veículos
apreendidos pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG)
nos pátios vinculados à Polícia Civil de Minas Gerais, independentemente
de serem credenciados ou licitados. Na forma de cobrança atual, o
motorista paga pela diária.
Foi estabelecido um prazo legal de 30 dias para que seja desenvolvido um plano de aplicação da lei. Dentro desse período, as formas de cobranças continuam como antes. “O que a lei traz é a possibilidade de fracionamento, mas o valor total da diária permanece o mesmo”, afirma o chefe do Detran/MG, delegado Oliveira Maciel.
Foi estabelecido um prazo legal de 30 dias para que seja desenvolvido um plano de aplicação da lei. Dentro desse período, as formas de cobranças continuam como antes. “O que a lei traz é a possibilidade de fracionamento, mas o valor total da diária permanece o mesmo”, afirma o chefe do Detran/MG, delegado Oliveira Maciel.
Antes:
§ Veículo pesados - R$ 30,01 por estadia
§ Veículo leves - R$ 25,01 por estadia
§ Motos- R$ 15,01 por estadia
Com a nova Lei:
§ Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas -R$ 1,25 por hora.
§ Veículo com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas - R$ 1,05 por hora.
§ Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas - R$ 0,63 por hora.
Fonte: ASCOM - PCMG
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